Baliza deixa de ser obrigatória para CNH na categoria B no Piauí a partir desta quinta-feira (19)

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19/02/2026 16:15:53

O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) informou que, a partir desta quinta-feira (19), passa a vigorar no estado o novo Manual de Exames Práticos da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com alterações no processo de avaliação para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Entre as principais mudanças está a retirada da etapa de baliza para candidatos que buscam a habilitação na categoria B, destinada à condução de veículos automotores de quatro rodas com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 kg e lotação máxima de oito lugares, excluído o condutor. A partir de agora, a avaliação prática nessa categoria será composta apenas pelo percurso em via pública.

A exigência da baliza permanece para as demais categorias de habilitação.

Outra alteração prevista no novo manual diz respeito ao critério de reprovação. O número de faltas permitidas – pontuações por erros cometidos durante a prova – foi ampliado de quatro para 11, em todas as categorias. Com a atualização, deixam de existir as chamadas faltas eliminatórias automáticas.

De acordo com o Detran-PI, a reprovação imediata ocorrerá apenas quando o examinador constatar, por meio de avaliação técnica, que o candidato não apresenta condições mínimas de conduzir o veículo com segurança durante a realização da prova prática.

Segundo a diretora-geral do Detran-PI, Luana Barradas, a mudança busca tornar o processo mais alinhado à realidade do trânsito atual. Ela afirmou que os procedimentos estão sendo atualizados conforme as diretrizes nacionais, com prioridade para uma avaliação mais técnica e focada na capacidade do candidato de conduzir com segurança nas vias públicas.

As novas regras passam a valer para todos os candidatos, inclusive aqueles que já se encontram em processo de obtenção da CNH. A marcação das provas práticas deve ser realizada pelas autoescolas ou por instrutores autônomos credenciados junto ao Detran-PI.


Fonte : Pi.Gov

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