Eleições 2026: janela partidária começa nesta quinta-feira (5) e permite troca de partidos

.


05/03/2026 16:19:51

Começa nesta quinta-feira (5) a chamada janela partidária, período previsto na legislação eleitoral que permite a deputados federais, estaduais e distritais trocarem de partido sem risco de perder o mandato por infidelidade partidária. O prazo segue até o dia 3 de abril.


A janela partidária ocorre sempre no último ano do mandato e abre um intervalo de um mês para que parlamentares possam migrar para outras legendas com vistas às eleições de outubro. Durante esse período, as mudanças são permitidas dentro das regras da lei eleitoral, sem penalidades.

A expectativa é de intensa movimentação entre os partidos, já que o tamanho das bancadas influencia diretamente na força política das siglas e nas negociações para a formação de alianças eleitorais.

Como funciona a janela partidária
A regra se aplica apenas às eleições realizadas pelo sistema proporcional, utilizado para a escolha de vereadores, deputados estaduais, distritais e federais. Nesse modelo, a distribuição das cadeiras nos legislativos depende não apenas da votação individual dos candidatos, mas também do desempenho dos partidos ou federações.


Por esse motivo, entende-se que o mandato pertence ao partido. Assim, se um parlamentar decide deixar a legenda fora das hipóteses previstas em lei, pode perder o cargo por infidelidade partidária.

Durante a janela partidária, no entanto, essa punição não se aplica, o que garante aos deputados liberdade para trocar de sigla sem o risco de perder o mandato.

Fora desse período, a troca de partido só é permitida em situações específicas, como mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, além de casos de grave discriminação política pessoal.

Quem pode mudar de partido
Para as eleições deste ano, a janela partidária vale apenas para deputados federais, estaduais e distritais, que são eleitos pelo sistema proporcional e estão no final do atual mandato.

A regra não se aplica aos vereadores, que estão no meio do mandato iniciado em 2025, nem aos senadores, que são eleitos pelo sistema majoritário.


Filiação partidária é obrigatória


Pelas regras eleitorais brasileiras, qualquer candidato precisa estar filiado a um partido político para disputar uma eleição. A filiação deve ser comprovada no momento do registro da candidatura, que ocorre em agosto do ano eleitoral.

A legislação estabelece que o candidato precisa estar filiado à sigla pelo menos seis meses antes da eleição. Por isso, o prazo final para filiação é 4 de abril.

No dia anterior, 3 de abril, termina a janela partidária. A partir dessa data, as posições dos políticos em relação aos partidos ficam definidas e, em regra, não podem mais ser alteradas.

Também em 4 de abril vence o prazo para que candidatos tenham domicílio eleitoral no local onde pretendem disputar o cargo e para que partidos e federações estejam registrados no Tribunal Superior Eleitoral.

As eleições gerais estão marcadas para o dia 4 de outubro, quando os eleitores irão às urnas no primeiro turno. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Na eleição deste ano serão escolhidos o presidente e o vice-presidente da República, 27 governadores e seus respectivos vices, 513 deputados federais, 54 senadores, além de 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.

 

Fonte : Revista Az

NO AR Programa independente
- 19:00 às 20:00