PRESIDENTE LULA ASSINA MEDIDA PROVISÓRIA QUE PROÍBE AS BETS NO BRASIL
Texto determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa; plataformas terão até 5 de outubro para permitir o resgate dos saldos pelos usuários.
26/09/2026 10:01:32
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nessa sexta-feira (25) a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A medida abrange apostas esportivas e jogos on-line, tanto em ambientes físicos quanto virtuais.
A proibição também alcança concessões, permissões e autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. As demais modalidades de loterias autorizadas pela legislação não são afetadas pela MP. O texto entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Com a publicação da medida, as empresas ficam impedidas de receber novos aportes dos usuários. Também não podem contratar novas ações de publicidade, patrocínio ou promoção comercial. Materiais publicitários e patrocínios que já estavam em circulação terão até 5 de outubro para ser retirados.
Os apostadores terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no país.
As empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes individualizados por CPF entre os dias 7 e 8 de outubro. Os bancos terão de devolver os valores aos apostadores entre 9 e 14 de outubro. Caso haja algum impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal ficará responsável por receber os recursos e providenciar o pagamento aos usuários.
A medida estabelece que o encerramento das autorizações ocorre por motivo de interesse público. Segundo o governo, atualmente existem 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa, cada uma com valor de R$ 30 milhões. O total pago pelas empresas durante o processo de concessão chega a R$ 2,55 bilhões.
A MP também prevê mecanismos para combater plataformas que continuarem oferecendo apostas de forma ilegal. O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça deverão atuar no bloqueio de sites e aplicativos irregulares, com participação de órgãos como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Um comitê interinstitucional foi criado para coordenar ações de fiscalização e repressão à exploração ilegal das apostas. As penalidades previstas incluem advertência, multas de até R$ 2 bilhões e, no caso de empresas, suspensão parcial ou total das atividades.
Além da MP, o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe criar cinco tipos penais relacionados às apostas de quota fixa.
Entre as condutas previstas estão a exploração de apostas, a divulgação ou captação de apostadores, o uso de dados pessoais para atrair usuários, a facilitação financeira da atividade e o fornecimento de aplicações de internet destinadas às apostas. As penas propostas variam de dois a seis anos de prisão, além de multa, dependendo da infração.
O governo também relacionou a decisão a impactos das apostas na saúde pública. Segundo dados apresentados pelo Ministério da Saúde, mais de 28 milhões de brasileiros haviam feito apostas nos 12 meses anteriores a uma pesquisa realizada em 2023. Desse total, 10,9 milhões apresentavam padrão considerado de risco ou problemático.
De acordo com o ministério, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025. Um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde estima em R$ 38,8 bilhões por ano o custo social relacionado aos jogos, incluindo impactos na saúde, perda de qualidade de vida e redução da produtividade.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que o transtorno relacionado ao jogo pode estar associado a problemas como ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares, isolamento social e maior consumo de álcool e outras drogas. O Ministério da Saúde mantém ferramentas no Meu SUS Digital para avaliação e atendimento relacionados aos problemas causados pelas apostas.
A medida provisória tem força de lei imediatamente, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional para continuar produzindo efeitos de forma permanente. Caso não seja aprovada dentro do prazo, poderá perder a validade.
Cronograma para o fim das bets
25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos aportes nas plataformas.
Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para os apostadores retirarem voluntariamente os valores.
A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados.
7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os saldos remanescentes por CPF.
9 a 14 de outubro: instituições financeiras realizam a devolução dos valores.
A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar a devolução em casos de impedimento operacional.
Fonte: Revista AZ