PIX PODERÁ SER USADO EM CONTA-SALÁRIO A PARTIR DE 2027; BC REFORÇA REGRAS DE SEGURANÇA
Nova regulamentação amplia uso do Pix Automático, estabelece regras para cobranças híbridas com boleto e QR Code e aperfeiçoa mecanismos de combate a fraudes.
06/10/2026 08:26:41
O Banco Central (BC) aprovou novas mudanças no regulamento do Pix para ampliar possibilidades de uso do sistema de pagamentos instantâneos e reforçar mecanismos de segurança. As alterações foram consolidadas na Resolução BCB nº 587, publicada em 18 de setembro.
Uma das principais mudanças será a possibilidade de utilização do Pix Automático em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027. A funcionalidade poderá ser usada para pagamentos recorrentes autorizados pelo cliente, como cobranças periódicas.
Apesar da mudança, as restrições já existentes para o recebimento de recursos, transferências e outras modalidades de pagamento por meio do Pix em contas-salário serão mantidas.
Segundo o Banco Central, as alterações foram definidas a partir da evolução do sistema e das demandas apresentadas por usuários e instituições participantes. O objetivo é adaptar as regras aos novos modelos de negócio e ampliar as funcionalidades disponíveis.
Cobrança com boleto e Pix
A regulamentação também estabelece regras para a chamada cobrança híbrida, que permite que um mesmo documento tenha o código de barras de um boleto e um QR Code para pagamento via Pix Cobrança.
A nova regra determina procedimentos para evitar que uma mesma cobrança seja paga duas vezes. Quando o consumidor quitar o boleto, o Pix Cobrança correspondente deverá ser cancelado. Da mesma forma, quando o pagamento for realizado pelo Pix Cobrança, o boleto deverá ser cancelado.
A norma também define responsabilidades entre os participantes do sistema caso ocorram falhas operacionais durante essas operações.
Mudanças para instituições participantes
Outra alteração permite que o Banco Central dispense determinadas instituições da participação obrigatória no Pix quando elas tiverem mais de 500 mil contas transacionais ativas, desde que características específicas de seus clientes ou modelos de negócio não justifiquem o acesso à infraestrutura do sistema.
O regulamento também foi atualizado em relação aos processos de entrada, permanência e saída de instituições participantes.
Entre as mudanças estão procedimentos para anular aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes, regras específicas para instituições submetidas à liquidação extrajudicial e desligamento imediato de participantes que receberem a penalidade de exclusão do arranjo.
Também foram reforçadas as exigências relacionadas à transparência e à comunicação das instituições com os usuários.
Segurança contra fraudes
As novas regras também alteram procedimentos relacionados à segurança do Pix. Uma das medidas envolve o registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
Quando uma instituição realizar esse tipo de marcação, o usuário deverá ser comunicado. A informação deverá indicar a data em que o registro foi feito e informar sobre a possibilidade de revisão da medida.
A regulamentação também determina que a marcação seja cancelada caso, após a análise, não existam mais elementos que justifiquem a suspeita de fraude.
Com a mudança, a instituição que aceitar uma notificação de infração ou registrar uma marcação de fundada suspeita passa a ser expressamente responsável pelo registro e também pelo eventual cancelamento.
Segundo o Banco Central, as medidas fazem parte de um conjunto de iniciativas destinadas a aumentar a segurança e a resistência do Pix diante do crescimento do uso do sistema por consumidores e empresas.
Fonte: Revista Az