Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, por causa do segundo turno das eleições
Restrição prevista no Código Eleitoral vale até 27 de outubro, mas há exceções, como prisão em flagrante e condenação por crime inafiançável.
20/10/2026 14:15:35
Os eleitores brasileiros passam a contar, a partir desta terça-feira (20), com uma proteção legal contra prisões e detenções em razão do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o livre exercício do voto.
A medida começa cinco dias antes da votação e permanece válida até terça-feira (27), dois dias após o pleito. A proteção, no entanto, não é absoluta: a legislação estabelece situações específicas em que a prisão ou detenção poderá ocorrer durante esse período.
Entre as exceções previstas estão os casos de flagrante delito, o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e a prisão em razão de desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto é uma medida concedida pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor contra violência ou constrangimento que possa impedir ou dificultar o exercício do direito ao voto. A proteção busca evitar que ameaças ou intimidações interfiram na participação dos cidadãos no processo eleitoral.
A regra também se aplica aos integrantes das mesas receptoras de votos e aos fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções. Nesses casos, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em situação de flagrante delito.
A restrição integra as medidas previstas na legislação eleitoral para assegurar que a votação ocorra sem interferências indevidas e que os eleitores possam comparecer às urnas livremente.
A votação do segundo turno será realizada das 8h às 17h, no horário de Brasília. A disputa pela Presidência da República será entre Flávio Bolsonaro (PL), que recebeu 56.104.268 votos, correspondentes a 47,03% dos votos válidos no primeiro turno, e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que obteve 53.876.617 votos, o equivalente a 45,16%.
No Piauí, assim como nos demais estados em que houver segundo turno presidencial, os eleitores poderão escolher entre os dois candidatos. A apuração definirá quem ocupará a Presidência da República pelos próximos quatro anos.